Com o feriado de Finados no início do mês, trabalhadores têm dúvidas sobre a data limite do pagamento do salário referente a outubro.
Conforme determina o artigo 459 da CLT, a remuneração deve ser depositada até o quinto dia útil. Na contagem oficial para fins trabalhistas, o sábado é considerado dia útil, sendo excluídos domingos e feriados oficiais.
O atraso no repasse dos salários pode implicar em sanções e correções monetárias para as empresas inadimplentes.
Fonte Editorial: Apuração factual com referência às diretrizes trabalhistas vigentes (03/11/2026).